STJ. Recurso especial. Recurso extraordinário. Tutela antecipatória. Fundamentação no própria mérito da causa. Impossibilidade. CPC/1973, arts. 273, § 4º, 461, § 3º, 541, 798, 804 e 807. Lei 8.038/90, art. 26. CF/88, arts. 102, III e 105, III.
«O recurso especial em face de tutela antecipada não pode fundar-se no próprio «meritum causae», que em fase de cognição sumária interdita a jurisdição especial porquanto o Tribunal «a quo» examinou tão-somente os requisitos autorizadores para a concessão da ordem liminar.
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