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DOC. 103.1674.7484.3200

STF. Desapropriação. Reforma agrária. Lei 4.504/64, art. 46, § 6º (Estatuto da Terra). Finalidade estritamente tributária.

«A finalidade da Lei 4.504/1964, art. 46, § 6º, (Estatuto da Terra) é instrumentar o cálculo do coeficiente de progressividade do Imposto Territorial Rural - ITR. O preceito não deve ser usado como parâmetro de dimensionamento de imóveis rurais destinados à reforma agrária, matéria afeta à Lei 8.629/93. »

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