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DOC. 103.1674.7474.3900

TRT2. Convenção coletiva. Norma coletiva. Aplicação durante o tempo de vigência. Considerações da Juíza Lilian Gonçalves sobre o tema. Súmula 51/TST e Súmula 277/TST. CLT, art. 614. Lei 8.542/92, art. 1º, § 1º. Lei 10.192/2001, art. 18.

«... Sob o ponto de vista legal, a Consolidação das Leis do Trabalho nada disciplina quanto à incorporação definitiva das cláusulas convencionais, apenas delineando a vigência e o período de duração das normas coletivas (art. 614, §§ 1º e 3º). De outro turno, as disposições contidas no art. 1º, par. 1º da Lei 8.542/92, a par de atualmente revogadas pela Lei 10.192/01, art. 18, restringiam-se - por força de interpretação lógica, sistemática e teleológica - à incorporação das vantagens salariais, já que a Lei em questão tratava da política nacional de salários então vigente. Logo, forçoso concluir que inexiste supedâneo legal a ensejar a integração definitiva das cláusulas convencionais aos contratos de trabalho.

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