Carregando…

DOC. 103.1674.7462.1300

STF. Seguridade social. Contribuição social. Legitimidade da retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços (Lei 8.212/91, Lei 9.711/1998, art. 31, com a redação). Precedente do STF. CF/88, arts. 148, 150, IV e § 7º e 195, § 4º. CTN, art. 128.

«... Ocorre que este Tribunal, ao apreciar o RE 393.946 (Pleno, rel. Min. Carlos Velloso, j. 3.11.2004, Informativo 368), entendeu que: a) a alteração introduzida pela Lei 9.711/1998 não acarretou contribuição decorrente de outras fontes ou criação de uma nova contribuição, respeitado o § 4º do CF/88, art. 195; b) a regra questionada visou apenas a simplificar a arrecadação do tributo e facilitar a fiscalização no seu recolhimento, incólume, por conseguinte, a competência residual da União (CF/88, art. 154, I); c) os valores retidos em montante superior ao devido pela empresa contratada deverão ser restituídos nos termos do § 2º do Lei 8.212/1991, Lei 9.711/1998, art. 31, na redação, afastadas, assim, as teses de que a retenção mencionada constituiria empréstimo compulsório (art. 148) e de utilização do tributo com efeito de confisco (art. 150, IV).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito