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DOC. 103.1674.7422.7900

STJ. Suspensão de liminar. Ação penal. Prefeito. Afastamento do cargo. Ausência de previsão legal. Lei 4.348/64, art. 4º. Lei 8.437/92, art. 1º. Decreto-lei 201/67, art. 2º, II.

«Os diplomas legais que autorizam ao Presidente de Tribunal examinar pedido de Suspensão de Segurança, a Lei 4.348/1967 e a Lei 8.437/92, dispõem, respectivamente, quanto às normas processuais relativas a mandado de segurança e às medidas cautelares concedidas contra o Poder Público. Não há previsão legal que possibilite a utilização desse instituto em ação de natureza penal. (...)Ministros, primeiramente, observo que a Ação Penal movida contra o requerente, na qual foi determinado o seu afastamento do exercício do cargo de Prefeito de Mirangaba-BA, não viabiliza o ajuizamento do pedido de Suspensão de Liminar.

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