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DOC. 103.1674.7419.1700

TJMG. Tributário. Contribuição de melhoria. Conceito. Conservação de calçadas. Cobrança como taxa. Ilegalidade. CF/88, art. 145, III. CTN, art. 81.

«A natureza jurídica do tributo cobrado pela conservação de calçadas é de contribuição de melhoria, porque tal tributo tem como hipótese de incidência a realização de uma obra pública que causa a valorização do imóvel, caracterizando-se ilegal, portanto, a exação na modalidade de taxa. (...) Resta examinar a Taxa de Conservação de Calçadas. O conceito de taxa exige a prestação de um serviço público individualizado e provocado pelo contribuinte ou revertido em proveito dele. A obra pública consistente na reparação, ampliação ou conservação de logradouros públicos está incluída entre as hipóteses de contribuição de melhoria. É o que ensina Roque Antônio Carrazza, em Curso de Direito Constitucional Tributário, 18ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 488:

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