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DOC. 103.1674.7368.9100

TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Intensa litigiosidade entre as partes bem como a condição física da obreira não recomendam a reintegração. Deferimento da indenização nos moldes do CLT, art. 496. Lei 8.213/91, art. 118.

«... Considerando que o art. 118 da lei sob comento protege o trabalhador acidentado ou acometido de doença equiparada contra a despedida arbitrária, que o procedimento da ré afronta a garantia legal e que a intensa litigiosidade surgida entre as partes bem como a atual condição física da obreira desaconselham a reintegração, condeno a recorrida a pagar a indenização perseguida, conforme autoriza o CLT, art. 496. Nesse passo, julgo procedente o pedido para condenar a reclamada a pagar os salários do período correspondente a 12 meses, bem como as férias + 1/3, gratificação natalina e FGTS + 40%. ...» (Juiz Paulo Augusto Camara).»

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