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DOC. 103.1674.7364.0100

STJ. Nulidade. Anulação do ato que depende da prova do prejuízo para a defesa ou acusação. CPP, art. 563 e CPP, art. 566.

«Não se anula ato processual praticado sem a demonstração do efetivo prejuízo para a defesa ou acusação, bem como aquele que não tenha influenciado para a apuração da verdade substancial ou na decisão da causa, consoante o disposto nos CPP, art. 563 e CPP, art. 566. No caso concreto, não houve demonstração do prejuízo causado para a defesa, com a nomeação de um único advogado «ad hoc» para a defesa de réus com defesas colidentes, em audiência inquiritória, além do que, a inquirição da testemunha ouvida em nada influenciou na condenação do Paciente, cujo depoimento não foi sequer mencionado na sentença.»

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