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DOC. 103.1674.7344.7700

2TACSP. Locação. Retomada. Destino diverso do alegado. Indenização dos prejuízos ao inquilino. Necessidade de ação própria. Lei 8.245/91, art. 52, § 3º.

«O valor da indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes decorrentes da mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, devida ao locatário pelo locador por não ter dado ao imóvel o destino alegado, prevista pelo Lei 8.245/1991, art. 52, § 3º, deve ser pleiteado em ação própria, já que necessários o contraditório e a ampla defesa.»

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