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DOC. 103.1674.7339.0500

STJ. Cessão de créditos. Crédito proveniente de condenação judicial. Possibilidade da cessão. CCB, art. 1.065. ADCT da CF/88, art. 78.

«A cessão de créditos é disciplinada pelos arts. 1.065 e seguintes do CCB. A teor de tais dispositivos, o credor é livre para ceder seus créditos, «se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor». Em se tratando de créditos provenientes de condenações judiciais, existe permissão constitucional expressa, assegurando a cessão dos créditos traduzidos em precatórios (ADCT/88, art. 78). Se assim acontece, não faz sentido condicionar a cessão ao consentimento do devedor - tanto mais, quando o devedor é o Estado, vinculado constitucionalmente ao princípio da impessoalidade.»

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