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DOC. 103.1674.7320.7600

STJ. Locação. Retomada. Desvio de uso. Força maior ocorrente após o despejo e antes da desocupação. Irrelevância. Indenização indevida. Lei 8.245/91, art. 52, § 3º.

«Se por um lado o dispositivo impõe tão-somente ao locador especulador, ardiloso ou desidioso o dever indenizatório, de outro, a toda evidência, exime a responsabilidade daqueloutro, desprovido de tais ânimos, que se depara com obstáculo impeditivo ou retardativo à ocupação do imóvel, como o é, desenganadamente, a força maior. É irrelevante que o motivo de força maior tenha se verificado antes da entrega do imóvel, se a sua ocorrência é posterior à decretação do despejo e os seus efeitos mostram-se suficientes a inviabilizar a pretendida destinação do bem retomado.»

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