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DOC. 103.1674.7311.5000

STJ. Administrativo. Profissão. Clínica médica. Registro no Conselho Regional de Enfermagem. Dispensabilidade. Registro somente no Conselho Regional de Medicina - CRM. Lei 6.839/80, art. 1º. Lei 7.498/86, art. 15.

«A clínica médica, cuja principal atividade é a prática de medicina, deve ser dispensada do registro no Conselho de Enfermagem, restando obrigatório o registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.»

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