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DOC. 103.1674.7304.8700

STJ. Tributário. Mercadoria importada. Isenção por força de tratado ou convenção internacional. Súmula 20/STJ e 575/STF.

«O cominho «in natura», importado para comercialização, sem sofrer nenhum processo de industrialização, está isento do ICMS, pois há similar nacional isento. Precedentes do STJ.»

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