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DOC. 103.1674.7288.2300

STJ. Locação. Renovatória. Retomada do imóvel para uso próprio. Extensão do direito ao co-proprietário. Possibilidade. Inexibilidade de fundo de comércio com o mínimo de um ano e maioria do capital da empresa a ser instalada. Lei 8.245/91, arts. 10 e 52, II.

«A retomada para uso próprio, apresentada no corpo de contestação à ação renovatória, é direito que tutela não somente o locador que formalmente integra o contrato, mas também os condôminos/co-proprietários do bem. Na hipótese, a locadora e administradora do imóvel em condomínio - que formalmente integra o contrato locativo -, ao contestar o pleito renovatório, solicitou o prédio para uso próprio de um dos condôminos, também co-proprietário, fazendo-o com esteio no Lei 8.245/1991, art. 52, II, primeira parte. A retomada do imóvel para uso próprio do locador - ou para um dos condôminos prescinde de comprovação de fundo de comércio de no mínimo um ano e da detenção da maioria do capital social, dado que fulcrada na primeira parte do inciso II, Lei 8.245/1991, art. 52

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