STJ. Medida cautelar. Eficácia após proferida a sentença no processo principal.
«Estabelece o CPC/1973, art. 807 que as medidas cautelares conservam sua eficácia na pendência do processo principal. Esta validade só se extingue quando a sentença ou o acórdão proferido no processo principal transitar em julgado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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