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DOC. 103.1674.7223.5900

STJ. Intimação. Oficial de Justiça. Prazo. Termo inicial. Juntada aos autos do mandado. CPC/1973, art. 241, II. Precedentes. Doutrina. CPC/1973, art. 738, I.

«A intimação por Oficial de Justiça é ato complexo, que só se aperfeiçoa com a juntada aos autos do mandado cumprido. OCPC/1973, como confirmado com a modificação introduzida no art. 738, I, pela Lei 8.953/1994, prestigia o sistema pelo qual os prazos fluem a partir da juntada do mandado cumprido nos autos.»

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