STJ. Sociedade anômima. Cisão. Direito de recesso.
«Subsistência desse direito mesmo após a vigência da Lei 7.958/1989 que, modificando o disposto no Lei 6.404/1976, art. 137, absteve-se, entretanto, de alterar o contido no art. 230, «caput» da mesma Lei que também regulava o direito de retirada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito