STJ. Locação comercial. Ação renovatória. Retomada. Fundo de comércio. Prazo de um ano. Lei 8.245/1991, art. 52, II.
«A expressão fundo de comércio é concebida modernamente como fundo de empresa, de vez que abrange o conceito de atividade empresarial, como uma universalidade jurídica, tornando-se irrelevante, para sua caracterização, a figura individual do sócio.
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