STJ. Nulidade. Necessidade da prova do prejuízo. CPP, art. 563 e CPP, art. 566.
«Em tema de nulidade no processo penal, o princípio fundamental que norteia o sistema preconiza que para o reconhecimento da nulidade do ato processual é necessário que se demonstre, de modo objetivo, os prejuízos conseqüentes, com influência na apuração da verdade substancial e reflexo na decisão da causa (CPP, art. 566).»
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