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DOC. 103.1674.7126.0300

STJ. Sociedade anônima. Direito de recesso pela criação de ações preferenciais. Necessidade de ocorrência de prejuízo como pressuposto da retirada. Lei 6.404/76, arts. 136, I e 137.

«O direito de retirada do sócio da sociedade anônima inconformado com a deliberação de criação de nova classe de ações preferenciais não é ilimitado, dependendo, assim, da demonstração de prejuízo em seu desfavor, sob pena de se transformar o recesso em mera venda de ações, o que escapa à finalidade do instituto.»

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