STJ. Penhora. Intimação. Devedor casado. CPC/1973, art. 738 e CPC/1973, art. 669.
«Recaindo a penhora sobre um bem imóvel de devedor casado, o prazo para embargar conta-se da última intimação feita ao marido ou à mulher. CPC/1973, art. 738 e CPC/1973, art. 669.»
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