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DOC. 103.1674.7090.3700

STJ. Tributário. ICMS. Operações de vendas de veículos automotores. Antecipação do recolhimento em decorrência do regime de substituição tributária disciplinado pelo Convênio 66/88 e 107/89. ADCT da CF/88, art. 34, §§ 5º e 8º. CF/88, art. 155, XII, «b».

«A competência atribuída aos Estados e ao Distrito Federal, para, na ausência de lei complementar necessária à instituição do ICMS, celebrarem Convênio para regular provisoriamente o mencionado imposto, restringe-se às lacunas existentes e às matérias legais não recepcionadas pela Constituição vigente (art. 34, § 5°, ADCT). Nos termos do art. 155, XII, «b», da atual CF/88, a disciplina do instituto da substituição tributária, relativamente ao ICMS, deve ter base em lei complementar, cuja ausência não se enquadra na autorização prevista no art. 34, § 8°, ADCT, não podendo pois ter suporte em Convênio celebrado pelos Estados-membros.»

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