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DOC. 103.1674.7074.0500

STJ. Medida cautelar. Produção antecipada de provas. Competência. CPC/1973, art. 800. Exceção à regra da prevenção. Correntes doutrinárias. Hermenêutica. Posicionamento da turma.

«Quando preparatórias, as medidas cautelares devem ser requeridas no Juízo competente para conhecer da causa principal, que, assim, fica prevento. Em se tratando de produção antecipada de provas, todavia, tal regra recebe tempero, dentro de razoável exegese recomendada por respeitável corrente doutrinária e com aceitação jurisprudencial inclusive nesta Quarta Turma (Resps. 6.386-PR, 28.264-MG). A produção antecipada de provas, por si só, não previne a competência para a ação principal.»

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