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DOC. 103.1674.7047.9700

STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor e ação anulatória. Distinção. Inocorrência de preclusão. Lei 6.830/80, art. 16. CPC/1973, art. 738.

«Não se confundem os embargos do devedor, que visa a extinguir o processo de execução ou a desfazer a eficácia do título executivo, com a ação anulatória cujo escopo é o reconhecimento da inexistência da dívida fiscal. Não sendo embargada a execução, inexiste sentença, não se podendo falar de coisa julgada capaz de impedir a propositura da ação anulatória do lançamento fiscal. Recurso não conhecido.»

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