«1 - A medida de indisponibilidade de bens, prevista no Lei 8.429/1992, art. 7º, parágrafo único, não se equipara à expropriação do bem, muito menos trata de penhora, limitando-se a impedir eventual alienação. CPC, art. 649, X, 1973 (CPC/2015, art. 833, X,) inaplicável. Precedente: REsp 1.260.731/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29/11/2013. ... ()
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